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Contratarianismo hobbesiano?

Mariana Kuhn de Oliveira

Autor
Mariana Kuhn de Oliveira
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
15 / 3
Ano
2016
DOI
10.5007/1677-2954.2016v15n3p509
Páginas
509 - 526
Idioma
pt
2016Mariana Kuhn de Oliveira. Contratarianismo hobbesiano?. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 15, n. 3, p. 509 - 526, 2016.1

Thomas Scanlon buscou desenvolver uma abordagem contratualista da moralidade partindo de argumentos fundados apenas em princípios que ninguém poderia razoavelmente rejeitar. Ele acreditava que a maior parte das teorias contratualistas era fundamentada apenas em acordos realizados por agentes autointeressados e queria apresentar uma versão diferente de contrato social. Ele decidiu, então, chamar contratualismo sua teoria e outras fundamentadas na razoabilidade e contratarianismo aquelas fundadas na racionalidade entendida como busca pelo autointeresse. Essa se tornou uma distinção usual e Hobbes tem sido classificado como contratarianista. A posição ocupada por Hobbes deveria, entretanto, ser examinada em detalhe. A compreensão de Hobbes da racionalidade é diferente do autointeresse. Além disso, ele liga a descoberta das leis de natureza, que comandam a reciprocidade, à razão. No entanto, o interesse na preservação da própria vida é um fim importante na teoria dele. O objetivo do presente artigo é mostrar que a teoria de Hobbes é mais interessante e complexa do que a definição do contratarianismo.