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De leiden an unbestimmtheit à “erfolg an bestimmtheit”: um caminho possível da reconstru-ção normativa honnethiana?

José Henrique Sousa Assai

Autor
José Henrique Sousa Assai
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
11 / 1
Ano
2015
DOI
10.31977/grirfi.v11i1.632
Páginas
226-244
Idioma
pt
2015José Henrique Sousa Assai. De leiden an unbestimmtheit à “erfolg an bestimmtheit”: um caminho possível da reconstru-ção normativa honnethiana?. Griot : Revista de Filosofia, v. 11, n. 1, p. 226-244, 2015.2

Honneth propõe em seu livro Sofrimento de indeterminação reatualizar a filosofia do Direito hegeliano no sentido do argumento de que a ideia da vontade livre universal determina a esfera geral do Direito o que acarreta pensar a autodeterminação do indivíduo e suas condições intersubjetivas da própria autorrealização. Nesse sentido, a ideia básica é o conceito de liberdade. Se Honneth acerta no diagnóstico de propor uma reatualização da filosofia do Direito hegeliano com base na eticidade e não apenas na moralidade (como queria Kant), não creio que o faça satisfatoriamente no que diz respeito ao pensar as instituições na qual se constitui em uma das esferas da eticidade. E isso porque as condições intersubjetivas da autorrealização do sujeito passam a ser interpretadas por uma teoria da justiça que leve a sério a mediação das instituições. Diante da leitura de Honneth, penso que uma crítica possa ser feita: por que não pensar nas instituições enquanto mediadoras resolutivas das patologias sociais (que tenham um telos normativo)? A minha crítica assenta-se no argumento de que o projeto honnethiano para que realmente possa ser uma “reatualização” normativa precisa também pensar as instituições enquanto pressuposto e mediação normativas fundadas minimamente numa ontologia social, mas isso Honneth não quer ainda e nem se comprometeu em Sofrimento de Indeterminação. No presente artigo, proponho explicitar esse déficit de institucionalização em Sofrimento de Indeterminação para que, assim, ao propor o êxito ao determinar, que se constitui como tarefa de uma Filosofia Social, o pressuposto ontológico-social emerja como espaço para a normatividade.