Democracia deliberativa e o dever de civilidade em John Rawls: do singular ao plural e do subjetivo ao objetivo
Diogo Rodrigues Manassés
- Autor
- Diogo Rodrigues Manassés
- Revista
- Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
- Edição
- 13 / 1
- Ano
- 2022
- DOI
- 10.5902/2179378667793
- Páginas
- e10
- Idioma
- pt
Dentre os vários modelos normativos de democracia elaborados na Filosofia Política, um dos mais influentes é o da democracia deliberativa, cuja característica mais essencial é a exigência de justificação pública. John Rawls, ao estabelecer as bases do que ele chamou de razão pública, tornou-se um dos principais marcos teóricos desse modelo democrático. Atrelado à razão pública, Rawls tratou do dever de civilidade, um dever moral coerente com ela e com a sua ideia de democracia. O cidadão que o cumpre colabora com a construção e manutenção da própria democracia. O escopo do presente artigo é, à luz da teoria rawlsiana, estabelecer quatro componentes de naturezas distintas e aparentemente contraditórias (singular, plural, subjetivo e objetivo) que, somados, completam o dever de civilidade, tornando-o essencial para o regime democrático.
