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Desobediência civil e direito de resistência política

Alberto Ribeiro G. de Barros

Autor
Alberto Ribeiro G. de Barros
Revista
Cadernos de Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 31
Ano
2017
DOI
10.11606/issn.1517-0128.v2i31p152-172
Páginas
152-172
Idioma
pt
2017Alberto Ribeiro G. de Barros. Desobediência civil e direito de resistência política. Cadernos de Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 31, p. 152-172, 2017.2

Na segunda metade do século XVI, em razão do aumento das perseguições aos protestantes por parte de governos católicos, a questão da desobediência civil e da resistência política ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político europeu. As discussões sobre a justificativa, os agentes e os meios lícitos de resistência à autoridade civil estabelecida continuaram acirradas na primeira metade do século XVII, em particular no decorrer das guerras civis ocorridas na Inglaterra. O objetivo deste texto é mostrar o surgimento e o fundamento dos argumentos em favor da desobediência civil e do direito de resistência política, no interior do pensamento reformado, que foram posteriormente utilizados durante as revoluções americana e francesa no século XVIII.