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Direitos culturais e tolerância: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça

Marcio Renan Hamel

Autor
Marcio Renan Hamel
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
64 / 1
Ano
2019
DOI
10.15448/1984-6746.2019.1.26419
Páginas
e26419
Idioma
pt
2019Marcio Renan Hamel. Direitos culturais e tolerância: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça. Veritas (Porto Alegre), v. 64, n. 1, p. e26419, 2019.1

Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, evolução e maneira de efetivar sua garantia. A segunda seção aborda o conceito de tolerância, que Habermas trabalha enquanto necessidade procedimental a partir de direitos subjetivos a iguais liberdades de ação, enquanto Forst o trabalha a partir de uma concepção como respeito ao outro, em que será essencial o princípio de justificação da justiça, amparado no uso público da razão. Ao final, as últimas considerações apontam para o fato de que Habermas mantém seu edifício teórico da década de 1990, trabalhando a possibilidade de tolerância e a garantia de direitos culturais a partir de procedimentos democráticos e de justiça política, nos quais normas e leis devem ser racionalmente aceitas em uma cultura política compartilhada. Já Forst busca um rumo prático-normativo, em que a razão prática requer pessoas razoáveis e autônomas moralmente, trabalhando a necessidade de justificação por via procedimental.