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Divisão de poderes e representação em Rousseau

Aylton Barbieri Durão

Autor
Aylton Barbieri Durão
Revista
Aufklärung: journal of philosophy
Edição
8 / 3
Ano
2021
DOI
10.18012/arf.v8i3.59790
Páginas
p.115-130
Idioma
pt
2021Aylton Barbieri Durão. Divisão de poderes e representação em Rousseau. Aufklärung: journal of philosophy, v. 8, n. 3, p. p.115-130, 2021.2

Pretende-se mostrar que as ideias políticas fundamentais de Rousseau parecem sugerir um populismo democrático, pois os cidadãos devem formar uma vontade geral e exercer diretamente a soberania popular, inalienável e indivisível, através do poder legislativo, que elabora leis como atos gerais, as quais devem ser executadas, como atos particulares, pelo príncipe no exercício do poder executivo, o que impossibilitaria a divisão de poderes e a representação. No entanto, usando como método a análise das obras de Rousseau e os comentadores citados nas referências, observa-se que, à medida que ele deduz as consequências destas ideias fundamentais e as pondera por um realismo naturalista, surgem as instituições políticas republicanas, que revelam os limites da soberania popular e a necessidade de um conceito próprio de divisão de poderes e de representação. Neste sentido, conclui-se que o príncipe não somente pode como deve representar o soberano tanto no exercício do poder executivo quanto nas tarefas próprias do soberano, na legislação.