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Do radicalismo igualitário grego ao universalismo conservador romano:: a construção da ideia de república no estoicismo

Andityas Soares de Moura Costa Matos

Autor
Andityas Soares de Moura Costa Matos
Revista
Revista Archai
Ano
2012
Páginas
45
Idioma
pt
2012Andityas Soares de Moura Costa Matos. Do radicalismo igualitário grego ao universalismo conservador romano:: a construção da ideia de república no estoicismo. Revista Archai, p. 45, 2012.1

O objetivo do presente artigo é discutir a concepção de Direito, Justiça e Estado no pensamento estoico greco-romano, demonstrando a atualidade do tema e suas conexões com problemas contemporâneos tratados pela Filosofia do Direito, tais como os da legitimidade do poder e do universalismo da ordem jurídica. Em um primeiro momento são apresentados e problematizados elementos centrais da filosofia estoica, tais como as noções de lei natural, liberdade interior, igualdade formal e universalismo. Em seguida, mediante uma análise histórica e filosófica de caráter crítico-comparativo são apresentados os três principais projetos de república pensados pelos estoicos: 1) a república radical e igualitarista de Zenão (ap. 334 a.C. ”“ 262 a.C.), na qual se nega a juridicidade, eis que o direito é entendido como construção artificial que impede a fruição da liberdade; 2) a república legalista de Cícero (106 a.C. ”“ 43 a.C.), quando o direito natural é positivado para servir enquanto instância racional de auto-reflexão e de auto-fundamentação das normas jurídico positivas e, finalmente, 3) a “república” de Sêneca (4 a.C. ”“ 65 d.C.), na qual o direito inicialmente se deixa absorver pelo poder pessoal do Imperador Romano para, em um segundo momento, mostrar-se como elemento universal, preparando assim as bases para a futura concepção de direitos fundamentais própria da modernidade.