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Filosofia do direito e teoria jurídica em Habermas: implicações reconstrutivas para uma teoria da sociedade

Marcio Renan Hamel, Gilvan Luiz Hansen

Autor
Marcio Renan Hamel, Gilvan Luiz Hansen
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
56 / 3
Ano
2011
DOI
10.15448/1984-6746.2011.3.9815
Idioma
pt
2011Marcio Renan Hamel, Gilvan Luiz Hansen. Filosofia do direito e teoria jurídica em Habermas: implicações reconstrutivas para uma teoria da sociedade. Veritas (Porto Alegre), v. 56, n. 3, 2011.1

O presente texto aborda a separação e a relação entre a filosofia do direito e a teoria jurídica na obra “Direito e Democracia” de Jürgen Habermas. Para tal análise, busca-se num primeiro momento refletir sobre os conceitos de sociologia do direito e filosofia da justiça a partir do diálogo que Habermas opõe com Dworkin e Rawls, acerca do fundamento filosófico da igualdade e da distribuição. Posteriormente, analisa-se a argumentação acerca da função social integradora do direito que Habermas desenvolve a partir das obras de Parsons e Weber, com vistas a visualizar o que Habermas entende por função integradora do direito, bem como a contribuição dessa categoria para uma teoria reconstrutiva da sociedade. Conclui-se pela vinculação entre sua filosofia do direito a uma teoria sociológica, quando a partir do conceito de razão comunicativa, escapando da discussão metafísica do absoluto, busca desenvolver um conceito de sociedade que resista às dimensões do mundo da vida e do sistema.