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Indivíduo Vivo: Duas Interpretações Filosóficas de Hegel e de Dimas Masolo

Álvaro Veloso F. Bô

Autor
Álvaro Veloso F. Bô
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
20 / 3
Ano
2020
DOI
10.25247/P1982-999X.2020.v20n3.p179-205
Páginas
179-205
Idioma
pt
2020Álvaro Veloso F. Bô. Indivíduo Vivo: Duas Interpretações Filosóficas de Hegel e de Dimas Masolo. Revista Ágora Filosófica, v. 20, n. 3, p. 179-205, 2020.1

Neste trabalho de culminação da Doutrina do Conceito de Hegel, pretendemos compreender a noção hegeliana de indivíduo vivo e refletir o seu entrosamento com a abordagem de Dimas Masolo no contexto da filosofia africana. Partimos do pressuposto que o indivíduo vivo constitui o primeiro momento da vida, o qual ele se coloca como indiferente frente a uma objetividade que lhe contrapõe como indiferente, na medida em que, simultaneamente, autodetermina-se como conceito, por si e para si, dentro da doutrina do conceito. Ele é o princípio de individuação, que a vida exige que se torne distinto de outras realidades. A vida enquanto conceito relaciona-se consigo mesma e autodetermina-se como singularidade subjetiva, a ideia imediata que é somente a alma universal criadora. Portanto, falar de indivíduo vivo equivale-se a dizer vida, a ideia de vida, uma universalidade. A relação da subjetividade e objetividade está sempre presente no indivíduo vivo. Analogamente à análise anterior, encontramos o muntu (pessoa ou indivíduo), que é resultado da união entre mu + ntu ₌ muntu, um ser concreto constituído de corpo, mente e cultura. “Eu sou porque nós somos” mostra a ideia de relação que o pensamento africano no geral finca como um humanismo da filosofia do nós. Por fim, pretendemos sustentar que a noção de indivíduo vivo em Hegel, assim como a de indivíduo/pessoa em Masolo convergem, na medida em que ambos colocam a comunidade e o Estado como garantias da efetivação do indivíduo, sem violar a sua individualidade, porque a existência dele determina de alguma medida a plenitude do Estado.