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Julgamento judicial posto à prova da governança pelos números | Le jugement judiciaire à l’épreuve de la gouvernance par les nombres

Pierre Dardot , André Duarte

Autor
Pierre Dardot , André Duarte
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
37
Ano
2025
DOI
10.1590/2965-1557.037.e202532657
Idioma
pt
2025Pierre Dardot , André Duarte. Julgamento judicial posto à prova da governança pelos números | Le jugement judiciaire à l’épreuve de la gouvernance par les nombres. Revista de Filosofia Aurora, v. 37, 2025.1

A governança por números não é uma forma de governo entre outras: baseia-se numa qualificação estatística muito diferente da qualificação jurídica. A decisão judicial baseia-se em operações de qualificação jurídica que remetem ao jogo indefinido de interpretações. A qualificação estatística é usada para contar e não para julgar. E o julgamento judicial nessas condições? Kant distingue julgamento determinante e julgamento reflexivo: o julgamento determinante consiste em aplicar uma regra a um determinado caso, o julgamento reflexivo consiste em buscar uma regra para um determinado caso. Mas esta dualidade não é absoluta, todo julgamento tem uma dimensão reflexiva ou interpretativa. O julgamento judicial nunca pode ser reduzido à aplicação de uma regra a um determinado caso. É por isso que o novo lugar ocupado pela inteligência artificial no exercício da justiça é altamente problemático. Com efeito, a justiça algorítmica ou “preditiva” tende a favorecer as probabilidades estatísticas em detrimento da especificidade de cada caso e da individualização das decisões. Além disso, os programadores que projetam os algoritmos são livres para introduzir múltiplos preconceitos. A questão é, portanto, a do controle público do desenvolvimento dos programas, ou seja, dos próprios algoritmos.  Palavras-chave: Governança; qualificação jurídica; qualificação estatística; julgamento determinante; julgamento reflexivo; justiça algorítmica.