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Jusnaturalismo: alvorecer e ocaso da ideia de Direitos Naturais

Cícero Josinaldo da Silva Oliveira

Autor
Cícero Josinaldo da Silva Oliveira
Revista
Argumentos - Revista de Filosofia
Edição
3
Ano
2010
DOI
10.36517/Argumentos.2.3.18963
Idioma
pt
2010Cícero Josinaldo da Silva Oliveira. Jusnaturalismo: alvorecer e ocaso da ideia de Direitos Naturais. Argumentos - Revista de Filosofia, n. 3, 2010.1

Pretendo apresentar a análise arendtiana segundo a qual a Primeira Guerra Mundial revela-nos, na figura dos chamados apátridas, a noção de direitos humanos de matriz jusnaturalista como algo carente de sentido e efetividade e se isenta de qualquer amparo jurídico. De acordo com Hannah Arendt, a idéia de direito natural, base sobre a qual a noção de direitos humanos se assenta, comporta um paradoxo elementar que consiste no fato de pressupor o homem como sujeito naturalmente dotado de uma personalidade jurídica. Esse paradoxo revelou-se claramente quando aqueles que, por estarem fora de um ordenamento jurídico, não puderam reivindicar qualquer direito fundamental proveniente do fato de serem homens. A tese de Hannah Arendt é, portanto, a de que fora dos limites de um ordenamento jurídico, e conseqüentemente de qualquer comunidade política que faça valer seus direitos (como no caso dos apátridas), os indivíduos estão devolvidos à natureza. Porquanto, o direito fundamental do homem é o direito a ter direitos, isto é, o direito de pertencer a uma comunidade política que assegure a personalidade jurídica a partir da qual os indivíduos podem reclamar tais direitos.