Limites da cidadania abstrata no Brasil contemporâneo a partir da crítica irreligiosa do jovem Marx
Paulo Eduardo de Sousa
- Autor
- Paulo Eduardo de Sousa
- Revista
- Trilhas Filosóficas
- Edição
- 16 / 1
- Ano
- 2023
- DOI
- 10.25244/tf.v16i1.5491
- Páginas
- 231-246
- Idioma
- pt
Essa reflexão objetiva mostrar os limites do tipo de cidadania no Brasil contemporâneo, inaugurado na Revolução Francesa, ancorado em alguns escritos do jovem filósofo alemão Karl Heinrich Marx (1818-1883), sob as suas críticas à religião, a saber: Sobre a questão judaica (1843), Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução (1843), Manuscritos econômico-filosóficos (1844), Glosas críticas ao artigo “‘O rei da Prússia e a reforma social’. De um prussiano” (1844) e Teses sobre Feuerbach (1945). Pretendemos ainda explicitar a atualidade da teoria marxiana e, a partir disso, continuar fazendo dela o que Marx chamava “arma da crítica”. Marx nos fez compreender porque no Brasil os direitos da pessoa humana não são realizados plenamente, mesmo prescritos na Constituição Federal e regulamentados. Pela crítica à emancipação política, Marx nos mostrou como os humanos abandonaram a sua comunidade humana real, assim como na religião, os humanos se tornaram criatura da sua própria criação, um deus fora do homem. Assim se tornou o Estado brasileiro: um país com cidadania abstrata, porque garante a satisfação plena das necessidades sociais dos seus cidadãos apenas ao nível do direito abstrato, sendo o próprio Estado colocado como mediador universal a partir da comunidade humana real perdida.
