- Autor
- Lucas Ferro Oliveira
- Revista
- Revista Helius
- Edição
- 6 / 2
- Ano
- 2025
- Idioma
- pt
Jürgen Habermas utiliza o conceito de “reconstrução” como guia para sua teoria crítica. Essa abordagem visa a emancipação ancorada em normas. A “reconstrução” varia ao longo de sua obra, dividida em três momentos: décadas de 1970, 1980 e 1990. Na década de 1970, estava relacionada às “ciências reconstrutivas”, mas mudou na década de 1980 devido à falta de resultados. Nos anos 1990, em sua obra Facticidade e validade (1992) focou na reconstrução da racionalidade de instituições sociais, como o direito e o estado democrático. A “reconstrução” não restaura conteúdo específico, mas descobre estruturas subjacentes que criam objetos simbólicos. Habermas explora essa abordagem para analisar a tensão entre facticidade e validade no direito, buscando democratizar a vida social. O procedimentalismo, traço distintivo deste método, presente na obra de 1992, dilui rigidez institucional e remete à origem histórica. Ele propõe um modelo crítico que reconstrói elementos centrais do Estado democrático de direito e enfatiza a relação entre teoria do direito e teoria política, considerando diferentes perspectivas. Embora não esgote todas as análises, sua influência no pensamento das ciências jurídicas e em alguns pensadores posteriores é notável.
