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Michel Foucault, a gestão dos ilegalismos e a razão criminológica neoliberal

Diego dos Santos Reis

Autor
Diego dos Santos Reis
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
32 / 55
Ano
2020
DOI
10.7213/1980-5934.32.055.AO07
Idioma
pt
2020Diego dos Santos Reis. Michel Foucault, a gestão dos ilegalismos e a razão criminológica neoliberal. Revista de Filosofia Aurora, v. 32, n. 55, 2020.3

O presente artigo busca analisar de que modo os problemas da segurança e da economia das punições passam a ser centrais no cálculo político-econômico da racionalidade neoliberal. Como propõe Michel Foucault em seu curso Nascimento da Biopolítica, de 1979, a tecnologia de governo neoliberal conceberia o aparato estatal como “efeito móvel de um regime de governamentalidades múltiplas”. É o enfoque econômico, portanto, que permitirá pôr à prova a eficácia da ação governamental, a partir da avaliação do custo-benefício das intervenções na esfera do mercado e da sociedade, conforme a proposição dos teóricos neoliberais. Essa crítica mercantil direciona-se ao que é concebido como “dispêndio” das ações econômicas do poder público, dado que o mercado se torna “uma espécie de tribunal econômico permanente em face do governo”, como sugere Foucault. Nesse cenário, no qual se ampliam as demandas punitivas, a eficiência de atuação do sistema de justiça criminal dos Estados será medida pela avaliação do mercado e da economia, tendo em vista os seus efeitos. Tratar-se-á, então, de refletir sobre o funcionamento do poder punitivo em moldes econômicos, isto é, pela via da problematização dos custos da delinquência e dos modos de torná-los o menos dispendioso possível e com a máxima eficiência.