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NEOCONSTITUCIONALISMO, NEOPROCESSUALISMO, PÓSPOSITIVISMO, FORMALISMO-VALORATIVO... A SUPREMACIA CONSTITUCIONAL NO ESTUDO DO PROCESSO

Márcio Carvalho Faria

Autor
Márcio Carvalho Faria
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 15
Ano
2018
DOI
10.34019/2448-2137.2012.17728
Idioma
pt
2018Márcio Carvalho Faria. NEOCONSTITUCIONALISMO, NEOPROCESSUALISMO, PÓSPOSITIVISMO, FORMALISMO-VALORATIVO... A SUPREMACIA CONSTITUCIONAL NO ESTUDO DO PROCESSO. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 15, 2018.1

Vivemos uma época de transformações. Tudo tem se passado muito rápido, e as relações, antes duradouras e vitalícias, tornam-se efêmeras. O homem não mais se contenta com aquilo que seus ancestrais detinham, e busca, incessantemente, novos e breves direitos. Relações familiares, de amizade, de emprego, sociais, enfim, são cada vez mais intensas, porém menos prolongadas. Não se concebe, como outrora, que se aguarde o passar do tempo. Tradições são sufragadas, conceitos eternos são deixados de lado, dogmas caem como castelos de cartas; valoriza-se o novo, o moderno, o atual, o neo.