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Notas sobre o conceito de sociabilidade legal em Kant

Rejane Schaefer Kalsing, Delamar José Volpato Dutra

Autor
Rejane Schaefer Kalsing, Delamar José Volpato Dutra
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
24 / 34
Ano
2012
DOI
10.7213/revistadefilosofiaaurora.6161
Páginas
205-216
Idioma
pt
2012Rejane Schaefer Kalsing, Delamar José Volpato Dutra. Notas sobre o conceito de sociabilidade legal em Kant. Revista de Filosofia Aurora, v. 24, n. 34, p. 205-216, 2012.1

Para Kant, humanidade signi!ca o universal sentimento de participação e a faculdade de comunicação íntima e universal, sendo o que distingue o homem do animal. Dessa formulação, surge o conceito de sociabilidade legal, pelo qual um povo constitui uma coletividade duradoura, capaz de conciliar liberdade, igualdade e coação. Rohden sustentou que esse conceito, apesar de se relacionar com o contexto estético, não se restringiria a este, implicando uma compreensão ampliada do conceito de humanidade. A partir de tal hipótese, poder-se-ia entender também a sociabilidade legal como um pré-requisito para uma constituição política, no sentido de uma capacidade e disposição para se deixar guiar por princípios do direito. Nesse sentido, o direito constituir-se-ia na forma da sociabilidade legal e na possibilidade de expressá-la concretamente. O objetivo deste texto é examinar em que sentido essa interpretação do conceito de sociabilidade legal sugerida por Rohden pode ou não corresponder ao texto kantiano.