- Autor
- Newton de Oliveira Lima
- Revista
- Aufklärung: journal of philosophy
- Edição
- 5 / 1
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.18012/arf.2016.37490
- Páginas
- p.53-60
- Idioma
- pt
A necessidade do Estado como ordem cogente para organizar a disposição para o convívio em nossa natureza é colocada como uma disposição natural na “Ideia de uma História Universal sob um ponto de vista Cosmopolita” (IaG) em 1784, mas em 1795 em “Rumo à Paz Perpétua” (ZeF) e na “Doutrina do Direito” (RL, 1797), se tornará uma ideia racional cujo fim é o republicanismo, o governo sob uma constituição republicana é o ideal normativo para todo e qualquer povo em sua autolegislação jurídica. Todavia, no plano internacional ocorrem as guerras entre os Estado, e o princípio do cosmopolitismo é possível apenas pela ideia de uma condição jurídica e política criada pelos Estados, os artigos da paz perpétua fundamentam a possibilidade de uma federação de nações que através do Direito Cosmopolita promova a paz pela limitação jurídica da guerra.
