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O direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz
Delamar José Volpato Dutra
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Delamar José Volpato Dutra
- Revista
- Veritas (Porto Alegre)
- Edição
- 69 / 1
- Ano
- 2024
- DOI
- 10.15448/1984-6746.2024.1.45761
- Páginas
- e45761
- Idioma
- pt
2024Delamar José Volpato Dutra. O direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz. Veritas (Porto Alegre), v. 69, n. 1, p. e45761, 2024.3
O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas é capaz de oferecer uma resposta à objeção de Raz.
Palavras-chave:
