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O direito de um Estado contra "um inimigo injusto" não tem limites

Delamar José Volpato Dutra, Cláudio Ladeira de Oliveira

Autor
Delamar José Volpato Dutra, Cláudio Ladeira de Oliveira
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
19 / 2
Ano
2020
DOI
10.5007/1677-2954.2020v19n2p250
Páginas
250-267
Idioma
pt
2020Delamar José Volpato Dutra, Cláudio Ladeira de Oliveira. O direito de um Estado contra "um inimigo injusto" não tem limites. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 19, n. 2, p. 250-267, 2020.1

Schmitt sustentou que a moderna desconexão entre a guerra justa e a justa causa para a guerra implicou um avanço na racionalização jurídica das guerras no âmbito do direito internacional público. Nesse particular, a análise que Schmitt faz de Kant questiona a adesão do filósofo a essa tese da modernidade. Para ele, o Kant maduro acabou por reverberar as teses da justa causa para a guerra mediante o seu conceito de inimigo injusto da RL. O presente texto defende a interpretação de Williams segundo a qual Kant teria não só abandonado a justa causa para a guerra, como teria abandonado a própria noção de guerra justa, visto tal noção estar em descompasso com o direito internacional público.