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O IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO NO JULGAMENTO DE OTTO ADOLF EICHMANN NO TRIBUNAL DE JERUSALÉM
Sérgio Amaral Tibiriçá, João Carlos Dias Filho
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Sérgio Amaral Tibiriçá, João Carlos Dias Filho
- Revista
- Prometeus - Journal of Philosophy
- Edição
- 11 / 30
- Ano
- 2019
- DOI
- 10.52052/issn.2176-5960.pro.v11i30.9703
- Idioma
- pt
2019Sérgio Amaral Tibiriçá, João Carlos Dias Filho. O IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO NO JULGAMENTO DE OTTO ADOLF EICHMANN NO TRIBUNAL DE JERUSALÉM. Prometeus - Journal of Philosophy, v. 11, n. 30, 2019.2
Na obra Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal, Hannah Arendt descreve em determinada passagem que o réu Otto Adolf Eichmann invoca o imperativo categórico de Immanuel Kant, na busca de justificar sua conduta criminosa no massacre ocorrido na Alemanha nazista. Inertes numa sociedade desfigurada e que apresentava novas leis, tanto o réu quanto os demais criminosos viviam sob um véu de cegueira, que não poderia, porém, ser fundamento para a barbaridade cometida. Pretende-se com esse artigo elucidar o imperativo categórico de Kant empregado na ótica das leis da razão e, analisar o mau uso da autoridade de Kant por Eichmann.
