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O legislador e a transição do abstrato ao concreto no Contrato social de Rousseau

Eduarda Santos Silva

Autor
Eduarda Santos Silva
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
24 / 3
Ano
2024
DOI
10.31977/grirfi.v24i3.4923
Páginas
226-234
Idioma
pt
2024Eduarda Santos Silva. O legislador e a transição do abstrato ao concreto no Contrato social de Rousseau. Griot : Revista de Filosofia, v. 24, n. 3, p. 226-234, 2024.3

O objetivo deste texto é mostrar como a figura do Legislador apresentada por Rousseau é imprescindível para a realização do movimento de transição do abstrato ao concreto no Contrato Social. A ocorrência de tal movimento é perceptível em diferentes partes da obra, mas nosso foco é abordá-lo logo em seu início, a partir do livro dois. Para tanto, tratamos dos capítulos concernentes ao Legislador, ao povo e aos diversos sistemas de legislação: no capítulo sobre o Legislador, compreendemos a necessidade de tal indivíduo na teoria rousseauniana, bem como sua centralidade para a consolidação de uma sociedade legítima, tal como os princípios do direito político prescrevem; os capítulos referentes ao povo e aos diversos sistemas de legislação, por sua vez, nos permitiram refletir sobre as circunstâncias históricas dos povos, as quais devem ser levadas em conta pelo Legislador, a fim de que este proponha uma legislação adequada para o povo ao qual ela se destina.