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O PRINCÍPIO DA LIBERDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

Rogério Santos dos Prazeres

Autor
Rogério Santos dos Prazeres
Revista
Revista Ideação
Edição
1 / 49
Ano
2024
DOI
10.13102/ideac.v1i49.10487
Páginas
276-296
Idioma
pt
2024Rogério Santos dos Prazeres. O PRINCÍPIO DA LIBERDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL. Revista Ideação, v. 1, n. 49, p. 276-296, 2024.1

Em Hegel, a realização da liberdade é indissociável da razão que, pela perspectiva do pensamento especulativo, está imbricada com o reconhecimento individual, sem coação ou impositura para o outro. Sob este aspecto, esse reconhecimento livremente se manifesta consequente com a vontade coletiva. No caso, o presente texto tem como proposta discutir a visão hegeliana quanto ao princípio da liberdade. Para expormos o assunto prezado no título deste artigo, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, primando-se pelo caráter exploratório analítico-descritivo de textos que corroboram a interpretação da filosofia do direito registrada no corpo deste trabalho. Primeiramente, trataremos do direito no sistema hegeliano. Em seguida, intentaremos então apresentar algumas notas sobre o Estado para depois o relacionarmos com a ideia de liberdade. Por fim, ressaltaremos nas conclusões o problema da realização da liberdade. Mediante a perspectiva de um dos filósofos mais importantes para se compreender a ideia de liberdade no campo do Direito, a intenção é expor como a ideia de liberdade se vincula à ideia de Estado, enquanto síntese intersubjetiva de relações comunitárias. Supostamente, num Estado constituído por cidadãos livres; efetivamente livres, na visão de Hegel.