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O sujeito de direito diante da lei: uma análise kafkiana a partir de Jacques Derrida [The subject of rights before the law: a kafkaesque analysis from Jacques Derrida]

Arthur Prado Aguiar Tavares, José Tadeu Batista de Souza, Raiza Alice Batista Neves Cavalcanti

Autor
Arthur Prado Aguiar Tavares, José Tadeu Batista de Souza, Raiza Alice Batista Neves Cavalcanti
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
14 / 1
Ano
2014
DOI
10.25247/P1982-999X.2014.v1n1.p147-162
Páginas
147-162
Idioma
pt
2014Arthur Prado Aguiar Tavares, José Tadeu Batista de Souza, Raiza Alice Batista Neves Cavalcanti. O sujeito de direito diante da lei: uma análise kafkiana a partir de Jacques Derrida [The subject of rights before the law: a kafkaesque analysis from Jacques Derrida]. Revista Ágora Filosófica, v. 14, n. 1, p. 147-162, 2014.1

A literatura de Franz Kafka coloca o homem diante de um aparato de controle, sempre remetendo às burocracias e impedimentos criados pelo Estado, apoiado no direito. Um emaranhado de instâncias nas quais a acessibilidade do homem comum parece inalcançável. O direito parece responder com suposta facilidade e objetividade, o que pode ser entendido por “homem comum” enquanto “sujeito de direito”.  A parábola “Diante da Lei”, contida no livro “O Processo” de Kafka, parece ilustrar acuradamente a relação do sujeito de direito com o soberano. Os discursos jurídicos e morais são contornos tangíveis ao sujeito que é o motor e o símbolo da modernidade, sua existência se produzirá perante a lei. Para universalizar seu discurso utiliza tecnologias, tal qual a Constituição. Nela sempre existem normas programáticas, nas quais as demandas serão sempre administradas para o futuro e este nunca é determinado. Neste momento o Estado adquire a possibilidade de se reavivar e autodeterminar constantemente. Ao mesmo tempo o sujeito parece esquecido e vítima de articulações de interesses políticos e, muitas vezes, particulares. Na signifi cação da palavra sujeito é como se ele sofresse de esquizofrenia intrínseca, o sujeito será o subjectum e em outrora o subjectus, ou seja, a dupla paradoxal entre o criador e o criado da lei.