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O topos aristotélico da isonomia e o tratamento jurídico conferido às pessoas com deficiência

Vicente Elísio de Oliveira Neto

Autor
Vicente Elísio de Oliveira Neto
Revista
Trilhas Filosóficas
Edição
16 / 1
Ano
2023
DOI
10.25244/tf.v16i1.5494
Páginas
261-271
Idioma
pt
2023Vicente Elísio de Oliveira Neto. O topos aristotélico da isonomia e o tratamento jurídico conferido às pessoas com deficiência . Trilhas Filosóficas, v. 16, n. 1, p. 261-271, 2023.2

O artigo tem por objeto a consideração da proposição aristotélica da isonomia em face do tratamento jurídico conferido na contemporaneidade às pessoas com deficiência, contingente humano socialmente submetido a condições de vulnerabilidade. Diferentemente da concepção formal de igualdade que estabelece uma equiparação abstrata entre os indivíduos, de matriz liberal, a isonomia aristotélica desvela as diferenciações socialmente instituídas no contexto da pólis, assim como identifica os critérios pelos quais tais diferenças são estabelecidas. O imperativo político, moral e jurídico da isonomia, ao propor tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, surge como ponto de partida e fundamento da estratégia jurídica da discriminação positiva direcionada a compensar as desvantagens enfrentadas pelas pessoas com deficiência nas múltiplas esferas da vida humana associada, pretendendo assim viabilizar a inclusão social desta parcela da espécie humana, condição de possibilidade para a concretização do equilíbrio em um meio social virtuoso.