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Opressão, violência, emancipação: Benjamin, Marcuse e o direito à resistência | Oppression, violence, emancipation: Benjamin, Marcuse and the right of resistance

Wolfgang Leo Maar

Autor
Wolfgang Leo Maar
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
37
Ano
2025
DOI
10.1590/2965-1557.037.e202532344
Idioma
pt
2025Wolfgang Leo Maar. Opressão, violência, emancipação: Benjamin, Marcuse e o direito à resistência | Oppression, violence, emancipation: Benjamin, Marcuse and the right of resistance. Revista de Filosofia Aurora, v. 37, 2025.1

A leitura da Crítica da Violência de Benjamin por Marcuse forma uma base fundamental à sua apreensão da sociedade vigente e dos movimentos de emancipação. No posfácio escrito à edição dessa obra, Marcuse destaca o centro da argumentação de Benjamin: sua distinção entre violência impura, ou positiva, como base da estrutura de poder do Estado de direito e a violência pura, ou negativa, potência presente legitimamente nos movimentos de libertação. Benjamin e Marcuse criticam a violência impura, do cotidiano, sustento da dominação. Para Marcuse há um direito à resistência dos oprimidos traduzido numa “violência” que é contrapoder. Este é vinculado a uma ordem social, política, cultural, jurídica alternativa, ainda por realizar, que resulta não de uma visão do futuro, mas da visão do passado e seu continuum a ser interrompido. Sua base “não se encontra no sonho dos netos libertos”, mas na crítica e superação dos horrores dos antepassados.