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Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas

Aylton Barbieri Durão

Autor
Aylton Barbieri Durão
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
14 / 2
Ano
2016
DOI
10.31977/grirfi.v14i2.707
Páginas
375-392
Idioma
pt
2016Aylton Barbieri Durão. Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas. Griot : Revista de Filosofia, v. 14, n. 2, p. 375-392, 2016.2

A propósito da comemoração do bicentenário da obra de Kant Rumo à paz perpétua, Habermas apresenta uma proposta de reconstrução discursiva do cosmopolitismo que contesta a renovação das objeções realistas de Carl Schmitt, segundo a qual só o retorno ao jus publicum Europaeum possibilita a limitação das guerras, enquanto o universalismo moral, conduziu a uma confusão dos valores do político (amigo/inimigo) com os da moral (bem/mal) e serviu de fundamento para que a organização cosmopolita transformasse os interesses particulares de uma das partes em valores universais da humanidade e os negasse a outra parte, provocando a criminalização do inimigo e originando as guerras totais. Contudo, Habermas observa que este fundamentalismo dos direitos humanos somente pode ser evitado por uma reconstrução discursiva que mostra que os direitos humanos não são direitos morais e que a formação de uma democracia cosmopolita, é a única capaz de permitir uma aplicação procedimental dos direitos humanos.