- Autor
- João Flávio Almeida
- Revista
- Argumentos - Revista de Filosofia
- Edição
- 14
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.36517/Argumentos.7.14.19116
- Idioma
- pt
Kant propôs, a partir de seu racionalismo, a compreensão da liberdade como direito fundamental e absoluto da humanidade, o direito que fundamenta e possibilita os demais. Contudo, a partir dos conceitos de Sartre (negação, liberdade e angústia), vê-se que o homem é separado por um nada do mundo, logo, ontologicamente livre. Para analisar a relação da consciência com o mundo, Sartre observa a relação do homem com o passado, o futuro, a essência e os valores, e tal como veremos, esta liberdade radical aparece como uma extensão da própria consciência, não um atributo externo que se possa conquistar ou assegurar como direito. Consequentemente, se a própria liberdade for compreendida como exterioridade, ela mesma pode ser compreendida como um movimento de angústia e má-fé.
