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SOBERANIA, ESTADO E DIREITO NA FENOMENOLOGIA DE EDITH STEIN

Elton Moreira Quadros, Isa Gregório Simões Barbosa

Autor
Elton Moreira Quadros, Isa Gregório Simões Barbosa
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 20
Ano
2017
DOI
10.34019/2448-2137.2017.17605
Idioma
pt
2017Elton Moreira Quadros, Isa Gregório Simões Barbosa. SOBERANIA, ESTADO E DIREITO NA FENOMENOLOGIA DE EDITH STEIN. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 20, 2017.1

Ao desenvolver a sua fenomenologia do Estado, Edith Stein, se depara com a questão da essência do Estado. Na sua investigação, diversas veredas são utilizadas para propor uma resposta. Neste artigo, refletiremos sobre três pontos que nos parecem centrais nessa resposta e suas conexões, a saber: uma espécie de “instinto” associativo do humano, a soberania e o direito. Da analogia entre a pessoa e o Estado, E. Stein realiza um percurso que revela o sentido do Estado. Ao mesmo tempo, como não há a possibilidade da liberdade individual sem o direito, não há também organização estatal sem um escopo jurídico que legitime a personalidade lídima do Estado. Assim, com E. Stein, vamos da liberdade individual passando pela soberania estatal e chegamos à discussão do direito puro e positivo que está na garantia de juridicidade do Estado.