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Sobre o terrorismo legal de Estado contemporâneo: um diálogo possível entre Agamben, Zaffaroni e Wacquant

Emanuel Lucas de Sousa Nobre

Autor
Emanuel Lucas de Sousa Nobre
Revista
Perspectivas
Edição
3 / 1
Ano
2019
DOI
10.20873/rpv3n1-36
Páginas
78-94
Idioma
pt
2019Emanuel Lucas de Sousa Nobre. Sobre o terrorismo legal de Estado contemporâneo: um diálogo possível entre Agamben, Zaffaroni e Wacquant. Perspectivas, v. 3, n. 1, p. 78-94, 2019.1

O presente artigo se propõe a examinar criticamente o atual e dominante paradigma político, que aqui definiremos como terrorismo legal de Estado. Para tanto, fez-se necessário o recurso a três autores cujas reflexões buscam compreender a sua natureza e os seus principais modos de atuação, a saber, o filósofo italiano Giorgio Agambem, o jurista argentino Raúl Zaffaroni e o sociólogo francês Loic Wacquant. A partir das obras agambenianas Homo Sacer. O poder soberano e a vida nua I e Estado de Exceção, elucidaremos o conceito de estado de exceção e o processo que, ao transformá-lo em prática permanente, marcou o ingresso definitivo do Estado na lógica do terrorismo. A materialização deste exercício de poder se dá – sobretudo nas conjunturas do continente americano, a referência empírica da pesquisa aqui apresentada – principalmente por meio da eliminação pelo encarceramento, levada a cabo por um direito penal punitivista que será compreendido à luz das obras O inimigo no direito penal (Zaffaroni) e Crime e castigo nos Estados Unidos: de Nixon a Clinton (Wacquant).