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Supereu: inquilino do eu

Maria Vilela Pinto Nakasu

Autor
Maria Vilela Pinto Nakasu
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
23 / 32
Ano
2011
DOI
10.7213/rfa.v23i32.1786
Páginas
183-200
Idioma
pt
2011Maria Vilela Pinto Nakasu. Supereu: inquilino do eu. Revista de Filosofia Aurora, v. 23, n. 32, p. 183-200, 2011.1

O processo de elaboração das concepções metapsicológicas na obra de Freud não é linear, mas repleto de oscilações, idas e vindas, abandonos temporários, ambiguidades, contradições. Dentre os conceitos-chave da metapsicologia, o de supereu é certamente um conceito de difícil apreensão, complexo, pois são numerosas suas definições e extremamente amplo o seu alcance: da clínica para a metapsicologia, passando pela teoria da cultura, o supereu atua em todos os âmbitos da investigação psicanalítica, deixando entrever inúmeros mal-entendidos por parte de seus comentadores. Soma-se a isso o fato de Freud não ter sido um fiel historiador de seus conceitos. Este trabalho se propõe a desfazer algumas ambiguidades em relação ao processo de evolução da concepção de supereu a partir de um problema metapsicológico fundamental, a saber, a reformulação da noção de eu. Sustentaremos que as transformações na teoria do eu foram cruciais para a elaboração das bases conceituais do supereu em sua função legisladora. Veremos que o supereu inicia sua história como um discreto inquilino do eu para se tornar inquilino usurpador e tirânico, que ameaça a integridade euoica.