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Um percurso histórico – filosófico: A lei natural em Tomás de Aquino.

Camila de Souza Ezidio

Autor
Camila de Souza Ezidio
Revista
Revista Ideação
Edição
1 / 40
Ano
2019
DOI
10.13102/ideac.v1i40.4418
Páginas
56-72
Idioma
pt
2019Camila de Souza Ezidio. Um percurso histórico – filosófico: A lei natural em Tomás de Aquino.. Revista Ideação, v. 1, n. 40, p. 56-72, 2019.1

Em meio as diversas teorias morais construídas ao longo da história da filosofia encontram-se aquelas que a partir de uma concepção de natureza humana fundamentam princípios universais e, apresentam a possibilidade de superação da ética relativista baseada no nomos. Tais teorias tem como base o conceito de Lex naturalis, (lei natural) que é de modo geral definido como um princípio universal e imutável, a partir do qual os legisladores da lei humana, todos os costumes e todas as ações dos homens deveriam se guiar. É natural devido a três fatores: 1- porque é inato à natureza humana ou 2- porque advém de uma reflexão individual independente de qualquer autoridade moral externa; 3- ou devido a ambos. O objetivo desse artigo é apresentar uma visão geral de uma pequena parte da tradição da lei natural mostrando sua intrínseca relação com a história da filosofia. Como chave de leitura teremos a teoria da lei natural de Tomás de Aquino, que de acordo com os próprios comentadores é a teoria que interpreta de modo sintetizador os autores da antiguidade, e influencia as discussões precedentes até o tempo presente acerca da lei natural e do chamado jusnaturalismo