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Uma fundamentação empírica ao positivismo jurídico? A rota da teoria naturalizada do direito

Valdenor Monteiro Brito Júnior

Autor
Valdenor Monteiro Brito Júnior
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
21 / 3
Ano
2023
DOI
10.5007/1677-2954.2022e91588
Páginas
772-789
Idioma
pt
2023Valdenor Monteiro Brito Júnior. Uma fundamentação empírica ao positivismo jurídico? A rota da teoria naturalizada do direito. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 21, n. 3, p. 772-789, 2023.4

O objetivo do presente artigo é discutir a rota por meio da qual se vai da Teoria Naturalizada do Direito ao positivismo jurídico. Brian Leiter propõe que a naturalização da teoria jurídica fornece um fundamento empírico para o positivismo jurídico. Essa naturalização é realizada por intermédio das melhores hipóteses de ciência social disponíveis a respeito do Direito como fenômeno social. Leiter argumenta ainda que essa melhor hipótese social-científica – para ele, o modelo atitudinal para a tomada de decisão judicial – vindica um conceito (ou teoria) de Direito de tipo positivista exclusivo. Aqui eu discuto seu argumento dentro do framework da Teoria Naturalizada do Direito: enquanto eu aceite a naturalização da teoria jurídica, argumento que a rota disso ao positivismo jurídico é menos simples do que Leiter parece pensar. Seu argumento empírico é insuficiente à vindicação do positivismo exclusivo, uma vez que o modelo de ciência social escolhido está sujeito a diferentes interpretações teóricas. Se a Teoria Naturalizada do Direito vindicar o positivismo exclusivo, precisa se engajar com argumentos teóricos e conceituais para além dos empíricos.