Uma fundamentação empírica ao positivismo jurídico? A rota da teoria naturalizada do direito
Valdenor Monteiro Brito Júnior
- Autor
- Valdenor Monteiro Brito Júnior
- Revista
- ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
- Edição
- 21 / 3
- Ano
- 2023
- DOI
- 10.5007/1677-2954.2022e91588
- Páginas
- 772-789
- Idioma
- pt
O objetivo do presente artigo é discutir a rota por meio da qual se vai da Teoria Naturalizada do Direito ao positivismo jurídico. Brian Leiter propõe que a naturalização da teoria jurídica fornece um fundamento empírico para o positivismo jurídico. Essa naturalização é realizada por intermédio das melhores hipóteses de ciência social disponíveis a respeito do Direito como fenômeno social. Leiter argumenta ainda que essa melhor hipótese social-científica – para ele, o modelo atitudinal para a tomada de decisão judicial – vindica um conceito (ou teoria) de Direito de tipo positivista exclusivo. Aqui eu discuto seu argumento dentro do framework da Teoria Naturalizada do Direito: enquanto eu aceite a naturalização da teoria jurídica, argumento que a rota disso ao positivismo jurídico é menos simples do que Leiter parece pensar. Seu argumento empírico é insuficiente à vindicação do positivismo exclusivo, uma vez que o modelo de ciência social escolhido está sujeito a diferentes interpretações teóricas. Se a Teoria Naturalizada do Direito vindicar o positivismo exclusivo, precisa se engajar com argumentos teóricos e conceituais para além dos empíricos.
