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Dissertações

A Conciliação do Direito com a Moral na Filosofia de Kant

GABRIEL DE MEDEIROS LIMA

Dissertação
Autor
GABRIEL DE MEDEIROS LIMA
Orientador(a)
Giuseppe Tosi
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2004
2004GABRIEL DE MEDEIROS LIMA. A Conciliação do Direito com a Moral na Filosofia de Kant. 2004. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ), PB. Orientador(a): Giuseppe Tosi.2

O discurso instaurado por Kant ao nível ético busca não mais definir que tipos de normas serão necessárias estabelecer a fim de que os homens as tomem como modelo para bem agir. Aqui, o papel do filosofo, diz Kant, se restringe a examinar a possibilidade da fundamentação do principio de justificação das normas. Humanizar-se, então, é não só tomar a si mesmo como fim, mas manter com o outro um relacionamento que o dignifique enquanto pessoa, e isso poderá ocorrer se ele deixa-se guiar pela lei da moralidade universal. É por isso que o cumprimento da lei njuridica também não pode se basear num mero subjetivismo. Tal como a lei moral, ela deve seu valor à universalidade e necessidade de suas centenças praticas. Kant afirma que ambas as legislações da liberdade ? o direito e a moral ? são informadas pelo imperativo categórico, que fundamenta os seus deveres. O direito ? entendido como a doutrina que formula as leis com vistas à manutenção da ordem externa, isto é, com o propósito de harmonizar as ações de um determinado individuo com mrelação a um outro, e por isso engendra uma espécie de coerção na lei ? não pode ser concebido unicamente por essa exterioridade, pois, do contrario a lei nunca propiciará o surgimento da vontade geral e particular autônomas. Segundo Kant, ao olharmos para o desenrolar das manifestações da liberdade dos homens, considerado em sua espécie, percebemos um fio condutor impulsionando-os ao cumprimento de um fio natural, ou seja, a história se compreende pelo sentido teleológico.