- Autor
- GABRIEL DE MEDEIROS LIMA
- Orientador(a)
- Giuseppe Tosi
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2004
O discurso instaurado por Kant ao nível ético busca não mais definir que tipos de normas serão necessárias estabelecer a fim de que os homens as tomem como modelo para bem agir. Aqui, o papel do filosofo, diz Kant, se restringe a examinar a possibilidade da fundamentação do principio de justificação das normas. Humanizar-se, então, é não só tomar a si mesmo como fim, mas manter com o outro um relacionamento que o dignifique enquanto pessoa, e isso poderá ocorrer se ele deixa-se guiar pela lei da moralidade universal. É por isso que o cumprimento da lei njuridica também não pode se basear num mero subjetivismo. Tal como a lei moral, ela deve seu valor à universalidade e necessidade de suas centenças praticas. Kant afirma que ambas as legislações da liberdade ? o direito e a moral ? são informadas pelo imperativo categórico, que fundamenta os seus deveres. O direito ? entendido como a doutrina que formula as leis com vistas à manutenção da ordem externa, isto é, com o propósito de harmonizar as ações de um determinado individuo com mrelação a um outro, e por isso engendra uma espécie de coerção na lei ? não pode ser concebido unicamente por essa exterioridade, pois, do contrario a lei nunca propiciará o surgimento da vontade geral e particular autônomas. Segundo Kant, ao olharmos para o desenrolar das manifestações da liberdade dos homens, considerado em sua espécie, percebemos um fio condutor impulsionando-os ao cumprimento de um fio natural, ou seja, a história se compreende pelo sentido teleológico.
