A dialética das modalidades como fundamentação lógica do pro-cesso de autodeterminação da vontade
ALBERTO JOSE VINHOLES DE CARVALHO
- Autor
- ALBERTO JOSE VINHOLES DE CARVALHO
- Orientador(a)
- Eduardo Luft
- Universidade
- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2008
Para Hegel, liberdade pressupõe determinação, compreendida como o resultado de um movimento necessário de autodeterminação do Absoluto. Na Filosofia do Direito, Hegel expõe os movimentos de autodeterminação da “vontade”, que aparecem como uma explicitação do movimento interno do sujeito. Sendo a processualidade do sujeito absoluto princípio estruturador da eticidade, a obra que examina tal princípio, a Ciência da Lógica, deve ser compreendida como pressuposto incontornável da Filosofia do Direito. A partir da Lógica, obtemos uma melhor compreensão da necessidade da processualidade dialética..O movimento de autodeterminação da “vontade”, explicitado na Filosofia do Direito, apresenta uma similaridade com o processo de autodeterminação do Absoluto, que o autor expõe no capítulo sobre a Dialética das Modalidades, na Lógica. Nas rodadas formal, real e absoluta, o autor apresenta, por meio da articulação entre possibilidade, contingência, necessidade e efetividade, o processo de autodeterminação do Absoluto. Nesse sentido, a Ciência da Lógica fundamenta as questões que balizam as noções centrais da Filosofia do Direito.
