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Dissertações

A DISTINÇÃO ENTRE O SENTIDO NEGATIVO E POSITIVO DA LIBERDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES

MARCO ANDRÉ DE FREITAS HIPÓLITO

Dissertação
Autor
MARCO ANDRÉ DE FREITAS HIPÓLITO
Orientador(a)
MARCOS CÉSAR SENEDA
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — UFU
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2011
2011MARCO ANDRÉ DE FREITAS HIPÓLITO. A DISTINÇÃO ENTRE O SENTIDO NEGATIVO E POSITIVO DA LIBERDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES. 2011. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, MG. Orientador(a): MARCOS CÉSAR SENEDA.1

O presente trabalho pretende analisar a distinção entre o conceito de liberdade em sentido negativo e o de liberdade em sentido positivo, enfatizando, também, os conceitos que Kant utiliza para fundamentar a moral sob a idéia da liberdade em sentido positivo. No primeiro capítulo analisamos a tese kantiana de que somente mediante uma boa vontade haveria a possibilidade de agir moralmente. A boa vontade é tida por Kant como um princípio do querer, que deve ser determinado por si mesmo e que deve ser independente de qualquer móbil. Esta independência em relação ao empírico e ao contingente permite a Kant fundamentar uma moral segundo princípios formais, ou seja, a razão formula a priori leis morais incondicionais, que determinam a vontade humana a agir por dever. A ação praticada por dever não significa apenas uma submissão da razão à lei a priori, mas a efetivação da liberdade da vontade, pois a vontade como faculdade da razão, ao formular leis para si mesma, reconhece nas leis a sua liberdade. No segundo capítulo deste trabalho analisamos a diferença entre agir conforme o dever e agir por dever. Agir conforme ao dever sempre expressa uma ação que não condiz com o fundamento da moralidade. Mas uma ação praticada por dever exige que a vontade seja determinada por princípios puramente formais, isto é, os princípios que devem conter uma legislação que jamais poderia ser extraída do mundo dos fenômenos. A moralidade de uma ação reside no caráter incondicionado da lei e na forma a priori da lei moral. Ora, do ponto de vista prático, toda ação humana deve ser comandada segundo uma necessidade interna, livre de qualquer influxo da experiência. Esta necessidade deve ser imposta por uma lei puramente racional, cuja propriedade deve ser incondicional. No terceiro capítulo procuramos analisar a distinção entre uma liberdade em sentido negativo e uma liberdade em sentido positivo. A partir desta distinção, passamos a analisar quais as propriedades necessárias da liberdade, as quais são exigidas por uma moralidade universalmente válida. Uma vez compreendidas as propriedades de autonomia, de a priori e de incondicionalidade da lei, de uma liberdade em sentido positivo, Kant parece indicar a possibilidade de demonstrar a realidade objetiva da liberdade, a saber, a lei moral. Pois, se a vontade deve ser coagida por um imperativo categórico, deve-se, igualmente, ser possível indicar a existência da lei cujos princípios têm de ser válidos para todos os seres racionais.