A evolução da mente normativa: origens da cooperação humana
Fábio Portela Lopes de Almeida
- Autor
- Fábio Portela Lopes de Almeida
- Orientador(a)
- Paulo Cesar Coelho Abrantes
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA — UNB
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2011
A teoria darwinista tem contribuído para a discussão de problemas nos mais diversos campos filosóficos, entre os quais se inclui a ética e a teoria moral. A sociobiologia e a psicologia evolucionista contribuíram para a elucidação de muitos aspectos do comportamento social de diversas espécies animais, a partir de mecanismos como a seleção de parentesco e o altruísmo recíproco. A seleção de parentesco, fundada na idéia de aptidão inclusiva (Hamilton), tornou possível explicar a cooperação entre indivíduos aparentados, como ocorre no caso de abelhas e formigas. O altruísmo recíproco, por sua vez, induz a cooperação em situações de troca recíproca nas quais é possível que o agente prejudicado puna quem o prejudicou (punição moralista), o que possibilita a estabilização da cooperação por longos períodos tempo. Ambas as soluções, contudo, são insuficientes para explicar a cooperação no caso humano, uma vez que as sociedades humanas são compostas por indivíduos não aparentados. Além disso, os grupos sociais humanos são maiores do que os sustentáveis a partir do altruísmo recíproco. Em grupos grandes, os oportunistas são cada vez menos punidos, já que podem explorar um número cada vez maior de indivíduos com os quais não se relacionaram anteriormente e que não têm motivo algum para aplicar uma punição moralista. Como alternativa, a teoria da dupla herança (Richerson e Boyd) busca explicar o comportamento humano considerando tanto as abordagens biológicas clássicas quanto os resultados obtidos pelos cientistas sociais. Assim, ao contrário das perspectivas anteriores, a teoria da dupla herança entende que o comportamento humano é causado tanto pelos genes quanto pela cultura. De uma maneira inovadora, este marco teórico assume que a cultura (e em especial a acumulação cultural) é resultado da evolução genética, mas também influenciou o modo pelo qual os genes humanos evoluíram ao longo do Pleistoceno. Nesse sentido, considera-se o comportamento humano é fruto de duas heranças que se inter-relacionaram em nosso passado evolutivo ancestral - a herança genética e a herança cultural. A teoria da dupla herança possibilita uma explicação do comportamento social humano que supera as dificuldades da sociobiologia e da psicologia evolucionista. Segundo esta abordagem, a psicologia social humana não é caracterizada apenas por mecanismos mentais oriundos da seleção de parentesco e do altruísmo recíproco, mas também por instintos sociais tribais, cuja evolução decorreu justamente do entrelaçamento evolutivo entre a genética e a cultura. Entre esses instintos se destacariam a empatia, a identificação com marcadores simbólicos, a tendência de aplicar punições morais, bem como a inclinação para respeitar normas compartilhadas pelo grupo. Nesta perspectiva, a mente humana pressupõe princípios morais inatos e universais, selecionados para a vida em grupos orientados por normas sociais, mas que são plasticamente moldados à realidade cultural de cada sociedade (Hauser). Nesse sentido, a teoria da dupla herança possibilita uma abordagem naturalista do direito natural, um problema clássico da teoria moral e jurídica.
