- Autor
- Marco Aurélio de Medeiros Jordão
- Orientador(a)
- José Maria Arruda de Souza
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ — UFC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2008
A dissertação estuda o conceito de guerra justa, a partir de uma análise da filosofia política internacional do filósofo americano John Rawls. Tomaremos como base à obra Direito dos Povos (2001), e retomaremos alguns conceitos básicos das demais obras, em especial Uma Teoria da Justiça (1971) e Liberalismo Político (1993). O nosso objetivo nessa dissertação é examinar duas questões, a saber: I) Segundo os princípios de justiça do direito internacional de Rawls, se pode justificar uma intervenção militar? II) Existem casos em que fazer uma guerra é moralmente legitimo? Partiremos do conceito geral de guerra e apresentaremos o pensamento de quatro autores paradigmáticos que abordaram esse tema, são eles: Voltaire e sua visão humanitária de bases Iluministas; Kant e seu projeto de paz perpétua; Clausewitz e a guerra como caso excepcional da política; e Carl Schmitt e o conceito do político e o binômio amigo – inimigo. Os conceitos que abordaremos em Rawls são: a) o de liberalismo político e a idéia de pluralismo e tolerância a eles atrelados; b) A concepção de liberalismo abrangente e o porque esse se diferencia do seu liberalismo político; c) A idéia de posição original, noção essencial para entender como se dará à sociedade dos povos e por que a guerra só é justa quando travada por essa sociedade específica. Finalmente, investigaremos essas perguntas a partir da retomada que Rawls faz de dois conceitos, a saber, Jus ad Bellum, isto é, justiça do guerrear, e do Jus in Bello, que em uma tradução imediata significa justiça no guerrear, ou seja, qual o comportamento moral que o soldado deve adotar em luta.
