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Dissertações

A JUSTIÇA PROCEDIMENTAL EM JOHN RAWLS CONFRONTADA COM A DIMENSÃO DA ALTERIDADE EM LÉVINAS

André Andrade de Araújo

Dissertação
Autor
André Andrade de Araújo
Orientador(a)
Castor Marí Martín Bartolomé Ruiz
Universidade
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS — UNISINOS
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2010
2010André Andrade de Araújo. A JUSTIÇA PROCEDIMENTAL EM JOHN RAWLS CONFRONTADA COM A DIMENSÃO DA ALTERIDADE EM LÉVINAS. 2010. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS, RS. Orientador(a): Castor Marí Martín Bartolomé Ruiz.1

A discussão sobre as concepções de justiça é uma temática que sazonalmente se propõe a ser rediscutida na tradição filosófica ocidental. A dose imensa de violências, cometidas pelo homem contra a humanidade no século XX, propiciaram a retomada reflexiva do tema, intencionando essa pesquisa. Duas teorias divergentes são destacadas na pesquisa: a teoria de John Rawls e a teoria de Emmanuel Lévinas. A obra Teoria da Justiça de Rawls sustenta a análise da primeira parte da pesquisa, em que são apontadas as categorias fundamentais da teoria proposta por esse autor para embasar seu empreendimento à realização da justiça social como procedimento adotado via afirmação das instituições sociais. Na segunda parte da pesquisa, que se apresenta em sentido diverso à primeira, a perspectiva da justiça pensada na teoria de Lévinas, principalmente com base na obra Totalidade e infinito, surge com a proposição da inversão da ótica da relação intersubjetiva, em que a alteridade do outro é expressa como anterioridade na relação entre os homens. Na parte final aparece mais nitidamente o reflexo da alteração proposta por Lévinas no sentido de conceitos tradicionalmente estabelecidos pelo procedimentalismo como liberdade e justiça movida pela diretriz primeira da relação ética. Demonstra-se assim a divergência de perspectivas entre as teorias dos dois autores e a divergência de sentido atribuída aos conceitos de liberdade e justiça, apesar de ambos apresentarem argumentações em instâncias diferentes. Então o diálogo entre os dois pensadores é possível mas o confronto se torna inevitável. Na discussão estabelecida, ao fim, a perspectiva da alteridade resta por denunciar a limitação da justiça pensada via procedimento institucional que iguala a justiça ao cumprimento da lei.