- Autor
- Geovane Mariano de Siqueira
- Orientador(a)
- Érico Andrade Marques de Oliveira
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO — UFPE
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2012
A liberdade, seja de âmbito interno ou externo, é fator determinante na filosofia prática kantiana. Já que o sujeito deve agir moralmente, a liberdade externa, o estado, é aqui destacada como garantidora do convívio das liberdades individuais, a fim de que os arbítrios humanos possam conciliar-se segundo uma lei universal de liberdade. E a única forma de garantir esse convívio, na hipótese de alguém tentar impedir que o outro aja moralmente, é a faculdade interventora de atuação coercitiva do estado que insere também a garantia o direito de posse e de propriedade, pois nestes institutos sempre haverá tensões entre os sujeitos referentes às suas aquisições no decorrer de suas vidas, em que Kant traça a priori os seus modos ideais. A coerção é resultado da aplicação do direito e assume duas concepções, a primeira é a eficácia da lei, a segunda, mais abrangente, é que esta lei além de coagir mantenha o critério de justiça inabalável, porque a aplicabilidade da norma jurídica só pode estar de acordo com a liberdade se for justa. O propósito de Kant é que estados jurídicos republicanos resolvam todas as ameaças de liberdade dos arbítrios das pessoas para garantir um convívio pacífico, com o objetivo maior de ser alcançada uma paz universal e permanente entre as pessoas e entre os estados.
