- Autor
- AFONSO GABRIEL GADELHA NORMANDO
- Orientador(a)
- MARISA DA SILVA LOPES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — UFSCAR
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2022
Entre diversos comentadores, o tratamento da noção de liberdade em Aristóteles está a serviço de suas respectivas finalidades e métodos. Embora venham a convergir em alguns aspectos, a discussão, de modo geral, encontra-se afastada de qualquer diálogo. Longe de pretender uma solução para o problema, o presente estudo tem por propósito identificar as questões mais comuns entre as discussões e, assim, empreender a sua própria especificidade. Pretende-se, portanto, investigar uma noção de liberdade em Aristóteles fundamentada na razão. No domínio doméstico, a liberdade é evidenciada nas relações de autoridade entre os membros do lar. Aos livres cabe o mando dos livres e aos escravos, cabe o mando despótico. Aristóteles fundamenta tal diferença em suas capacidades anímicas: o homem possui a faculdade de deliberação desenvolvida; a mulher a possui, mas não tem autoridade; o filho também a possui, mas não é desenvolvida; e, enfim, o escravo não a possui. Desse modo, se o livre é o homem apropriado para o comando porque tem a capacidade de deliberação em sua forma mais completa, então, para defini-lo é preciso investigar quais elementos anímicos o autorizam para o governo. A alma racional, por sua vez, concede ao homem o cálculo e o senso de tempo. Além disso, ele é o único capaz de desejo racional, deliberação e decisão. Suas capacidades naturais, então, expressam-se em suas ações, isto é, no modo como o homem racional se relaciona com o mundo contingente: Cabe a ele menos agir ao acaso e mais agir segundo a sua razão. De modo análogo, no domínio da cidade, é papel do homem verdadeiramente livre suplantar a concepção anárquica de liberdade surgida nas extremas democracias e agir conforme a lei.
