Voltar para Dissertações
Dissertações

A moralidade vinculada à ação comunicatira e ao direito em Habermas

Carmelita Schulze

Dissertação
Autor
Carmelita Schulze
Orientador(a)
Delamar Jose Volpato Dutra
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — UFSC
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2009
2009Carmelita Schulze. A moralidade vinculada à ação comunicatira e ao direito em Habermas. 2009. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, SC. Orientador(a): Delamar Jose Volpato Dutra.2

Neste trabalho investigar-se-á a moralidade proposta por Jürgen Habermas no sentido de determinar a relação desta com a ação comunicativa e com o sistema jurídico defendidos por este autor. Para isso, inicialmente, se verificará por que esse autor considera que sua ação comunicativa é capaz de obter consensos racionais como solução para conflitos, entre eles, conflitos morais. O que implica, entre outras coisas, na demonstração do princípio universal de sua ética e o que defende por princípio do discurso. Este último definido por ele como necessário de ser respeitado não só na solução de conflitos morais, mas também na solução do que essa teoria compreende por conflitos éticos e por conflitos pragmáticos. Tal defesa, conforme se observará aqui, é um dos quesitos que essa teoria respeita para vincular os conteúdos justificados por meio dela à condição histórica dos indivíduos sobre os quais se aplica. Investigar-se-á a análise habermasiana de críticas de Hegel a Kant para verificar por que essa ética considera essa vinculação necessária para a efetivação dos seus consensos morais, bem como também para verificar por que Habermas considera que realiza essa vinculação. Porém, a pluralidade cultural presente nas sociedades pós-tradicionais obriga a este autor lançar mão de um sistema jurídico para a moralidade se realizar nessas. Analisar-se-á aqui esse sistema de modo a se verificar como esse possibilita o uso da argumentação racional para a obtenção de suas normas, o que implica na compreensão do princípio democrático habermasiano, e de como, por meio da coação jurídica, contribui para a efetivação e para a própria obtenção dessas normas de modo que a moralidade seja respeitada nesses processos.