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Dissertações

A noção de pólis e a justiça em Aristóteles

GECILIO PEREIRA DE SOUZA

Dissertação
Autor
GECILIO PEREIRA DE SOUZA
Orientador(a)
JOSÉ NICOLAU HECK
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
1997
1997GECILIO PEREIRA DE SOUZA. A noção de pólis e a justiça em Aristóteles. 1997. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, GO. Orientador(a): JOSÉ NICOLAU HECK.2

A dissertação expõe o pensamento político de Aristóteles, situado no contexto da pólis grega, sua preocupação com a definição de homem, de cidadão e de seus papéis sociais. Seu raciocínio sobre a problemática humana obedece a uma linha progressiva que compreende desde a gênese da pólis ao télos para o qual tendem todas as coisas, sobremaneira o homem. A pólis é, por excelência, a pedagoga que instrui o homem nas virtudes e nos hábitos para o convívio, elevando-o à posição de destaque em relação aos demais viventes. O homem, mais propriamente o cidadão, é assim concebido no conjunto da pólis que o leva a assumir e manifestar a sua verdadeira condição, ou seja, a de politikón zoón. A fragmentação social, que pôs em posições diversas o senhor, o escravo, a mulher, a criança, o cidadão, instou Aristóteles a deter-se sobre a justiça e a sua relevância para a comunidade de homens livres. A justiça, em suas dimensões legal e natural é pressuposto congênito da pólis, fora da qual só existem seres sobrenaturais ou situados na última escala da existência.