- Autor
- RODRIGO GABRIEL MOISÉS
- Orientador(a)
- JOEL PIMENTEL DE ULHÔA
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1997
No século XIX, a história da governabilidade da Europa é constituída a partir de diferentes tendência teóricas e políticas existentes. Esta época é bastante produtiva para a teoria política, pois coloca os sistemas políticos europeus frente ao dilema de manter uma dominação tradicional e elitista perante a constatação de que não se poderia mais negar a extensão dos direitos políticos a todos os indivíduos. A problemática do sufrágio foi o campo de batalha onde se definiu o sentido da democracia moderna, sendo que coube aos doutrinadores liberais, como Benjamin Constant, Tocqueville e Stuart Mill, o fortalecimento da democracia representativa, onde o dever de fazer leis diz respeito não a todo um povo reunido em assembléia, mas a um corpo restrito de representantes eleitos por aqueles cidadãos a quem são reconhecidos direitos políticos. Nesta perspectiva, o pensamento liberal brasileiro se posicionaria sobre a questão, a partir de seu estado teórico na Europa, readaptado às questões concretas de seu contexto histórico. Portanto, a partir deste pano de fundo teórico e histórico é que propomos analisar o projeto de democracia em Rui Barbosa. O sistema eleitoral brasileiro adotado pelo Império era o das eleições indiretas, estabelecido pela Constituição de 1824. Assim, o parlamento imperial de 1879 deveria democratizar-se elaborando mecanismos, como a eleição direta, a fim de revitalizar a Monarquia, face aos acontecimentos político-sociais que alteravam a Europa, os Estados Unidos e o próprio país, onde os problemas engendrados pela escravidão, pela falta de escolas e pela centralização político-administrativa, reclamavam soluções urgentes. Nesta ótica, Rui Barbosa pronunciava diversos discursos sobre o sufrágio, em distintas condições políticas e mesmo teóricas. Nestes discursos Rui Barbosa aproxima-se das concepções de Stuart Mill, sua fonte predileta, defensor do governo representativo e da soberania popular, condicionados aos requisitos capacitários para a obtenção da cidadania ativa. No discurso em que ele se esforçou para justificar a necessidade de aprovação de um projeto de reforma do sistema eleitoral em 1879, Rui Barbosa estabeleceu as bases teóricas de seu pensamento sobre o sufrágio, aderindo explicitamente à teoria da democracia racional, com base na sua recepção das concepções utilitaristas, excludente dos setores sociais que ainda não atingiram o grau de evolução considerado necessário para merecerem o pleno direito de cidadania. Estes discursos materializam o desenvolvimento do instigante pensamento de Rui Barbosa, não podendo ser estudado isoladamente. Deste modo, a pesquisa propôs a interpretá-los de acordo com o contexto político o qual foram elaborados, bem como do projeto político adotado por Rui Barbosa.
