A teoria Lockeana do Estado: Fundamentos, legitimidade, limites e finalidade do poder político
Armando Albuquerque de Oliveira
- Autor
- Armando Albuquerque de Oliveira
- Orientador(a)
- Roberto Markenson
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1999
O presente trabalho tem como escopo examinar, no âmbito do pensamento político de John Locke, a teoria do Estado, no que concerne a seus fundamentos, a sua legitimidade, a seus limites e fins. Para Locke, o poder político não se configura como poder originário, mas como poder derivado daquele que todos os indivíduos já possuem no estado de natureza. Disso decorre que a passagem de um estado pré-social e pré-político para um estado de sociedade só pode ocorrer mediante um contrato social, cuja essência reside no consentimento de cada indivíduo que, no estado originário no qual se encontra, já detém o poder advindo da lei natural. A legitimidade do Estado lockeano consiste exatamente nesse assentimento geral dos homens. O poder político possui um fim essencial, qual seja, o de superar os incovenientes do estado de natureza garantindo a necessária paz entre os indivíduos para que possam usufruir plenamente da vida, da liberdade e dos bens em geral. O poder que não observa e que, por conseguinte, viola esses direitos, não se constitui em poder político, e sim em poder despótico, cujo fundamento consiste no confisco da propriedade. Diante disso o povo tem o legítimo direito de resistência contra tal forma de poder. O governante despótico pode ser legitimamente destituído, e em seu lugar restabelecido um novo governo fundado, consequentemente, no acordo voluntário da comunidade. Portanto, o poder político funda-se e encontra sua legitimidade no consetimento dos indivíduos para instituí-lo. Possui como limite o direito natural e, por conseguinte, como finalidade precípua, a proteção da propriedade.
