- Autor
- Valquirio Cubo Jr.
- Orientador(a)
- José Nicolau Heck
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2007
No inicio de um novo século, quando a relação entre culturas e valores torna-se uma constante, a democracia formal revigora seus argumentos práticos como forte opção conciliadora de valores simultaneamente tão distintos e fisicamente tão proximos.Fundada no principio procedimentalista que garante como fazer norma, e não sobre quais normas devemos nos submeter para termos uma sociedade democratica, pensamos qie o formalismo politico democratico pode ser relacionado com o formalismo juridoco. Nesse sentido, a presente dissertação busca demonstrar a possibilidade não são de relacionar, mas sobretudo de incluir a teoria pura do direito como um dos elementos relevantes para a teoria politica necessitar do direito positivo para sua efetivação leva à conclusão de que uma teoria democratica formalista exija sem pressupor qualquer conteudo como condição de que uma teoria democratica formalista exija consequentemente, que a teoria juridica que a efetive, explçique o direito positivo sem pressupor qualquer conteudo como condição de validade, caso contrario, o principio da autonomia legislativa-fundamento basilar da democracia formal-resta prejudicado. Com efeito, além de a Grundnorm possibiltar fundamentar o Direito positivo sem impor qualquer conteudo normativo condição.
