- Autor
- Sérgio Luís Mayer
- Orientador(a)
- Edvino Aloísio Rabuske
- Universidade
- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1998
A VIRTUDE DA JUSTIÇA EM ARISTÓTELES..Para Aristóteles a vida humana possui finalidade e esta é a boa vida, considerada como atividade que produz bem-estar(felicidade). O caminho para chegar lá envolve uma vida de virtude, sendo esta uma disposição para escolher, que consiste num meio termo relativamente a nós, sendo determinada por uma regra, assim como um homem prudente a determinaria, donde temos virtudes morais e intelectuais. O justo meio só é alcançado com sabedoria, pois aquele está situado entre o excesso e a falta, e necessita desta para determiná-lo como ato prático. A virtude sempre é uma escolha intencional, envolvendo a atividade racional, manifesta através da sabedoria prática...A virtude da Justiça, virtude por excelência por envolver a ação com os outros membros da sociedade, é baseada no ethos da pólis, e consiste de forma geral em cumprir todas as leis e costumes da cidade, e especificamente, de modo restrito, em relação à distribuição de bens, e aí pode ser uma igualdade proporcional de acordo com a participação meritória de cada cidadão, ou ainda pode ser corretiva ou reparadora, procurando restabelecer o equilíbrio rompido nas relações privadas, neste sentido uma igualdade aritmética...I. Kant e posteriormente J. Rawls procuraram desvincular a justiça da tutela do bem estabelecendo princípios formais que pudessem ser elevados à categoria de universalidade. De forma semelhante à Aristóteles que colocou a vida boa como parâmetro ético-social, Kant estabeleceu o homem como fim em si mesmo, não podendo ser usado como meio, e Rawls colocou o equilíbrio refletido de nossas convicções bem ponderadas. São, na verdade, determinantes dos sistemas éticos, """"pano de fundo"""" da noção de justiça. A questão da obrigatoriedade da Lei, a definição de um campo jurídico envolvendo a justiça como virtude social está esboçada em Aristóteles de modo imperfeito e mais trabalho nos outros autores em questão. Mas o conteúdo, este continua a ser definido historicamente, apresentando-se na forma de bens e encargos a partilhar, ou em situações a reparar...Aristóteles preocupou-se pela dimensão da obrigatoriedade da lei e o senso pessoal de justiça. Eles ocupam o centro da pólis grega. A ligação estreita entre a justiça como norma e a justiça como virtude abre uma perspectiva permanente que articula a estabilidade da lei com a dinamicidade da virtude moral. A humanidade não pode abrir mão deste caminho, nem das Instituições que preservam o equilíbrio social.
