As raízes empiristas do positivismo jurídico de Hans Kelsen
NATHALIE BARBOSA DE LA CADENA
- Autor
- NATHALIE BARBOSA DE LA CADENA
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2005
Iniciamos apresentando um capítulo sobre os grandes empiristas ingleses Hobbes, Locke e Hume com o objetivo de demonstrar as conseqüências axiológicas e jurídicas da opção epistemológica pelo empirismo. No capítulo sobre Kant, abordamos sucintamente sua teoria do conhecimento e sua filosofia prática a fim de precisar sua influência sobre o pensamento de Kelsen. No quarto capítulo, recordamos a transformação do pensamento europeu durante o Iluminismo, as primeiras manifestações do positivismo jurídico e completamos com a descrição da opção epistemológica prevalecente. Os pensadores deste período que mais influenciaram Kelsen foram Bentham e Austin. O neopositivismo tratado no quinto capítulo visa elucidar o ambiente do qual Kelsen fazia parte e algumas idéias das quais compartilhava, principalmente a crença de que as únicas ferramentas cognitivas eram a experiência e a lógica. O capítulo sobre Kelsen inicia com uma breve exposição do contexto histórico e da sua biografia. Apresentamos uma descrição da Teoria Pura do Direito em que abordamos os temas centrais: Estática Jurídica, Dinâmica Jurídica, Liberdade e Justiça. Finalmente, a determinante influência do empirismo na Teoria Pura do Direito, suas conseqüências antropológicas, axiológicas e jurídicas, ou seja, o homem egoísta, a moral hedonista ou utilitarista e o uso do Direito como instrumento da autoridade competente. Revelamos a grande dificuldade de compatibilizar o empirismo e o juspositivismo com a liberdade. Concluímos com considerações sobre tal contradição e apontamos para a necessidade de uma compreensão do Direito fundada em pressupostos epistemológicos, antropológicos e axiológicos compatíveis com a liberdade e que, além disso, tenham um caráter propositivo.
