Aspectos Histórico-evolutivos do Jusnaturalismo: da Grécia Antiga a Tomás de Aquino
João Wilame Coelho Graça
- Autor
- João Wilame Coelho Graça
- Orientador(a)
- José Carlos Silva de Almeida
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ — UFC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2011
É no pensamento de Santo Tomás que nasce a marca principal do jusnaturalismo: a contribuição histórica cedida em favor do reconhecimento dos direitos fundamentais do indivíduo. Sua tese jusnaturalista, exposta na obra “Suma Teológica”, supera todas as formulações anteriores sobre o tema. Na primeira versão da lei natural, que se formou na Grécia arcaica, constava como característica básica a defesa de um bem da pólis, dentificado com a idéia de isonomia entre os cidadãos e materializado no fenômeno que se denominou concórdia. Tal paradigma jusnaturalista atinge seu ápice em Aristóteles, com sua concepção de lei política ou constitucional. Interpretando sob nova perspectiva o conceitual aristotélico, Aquino dá ao jusnaturalismo uma forma sistemática, englobando, neste, as formulações sobre lei eterna, lei natural e lei humana. Nesta, última, está contido o que ele chama de direito natural ou direito das gentes, conceito por meio do qual, o Aquinate, expõe o legado maior do jusnaturalismo, a mencionada defesa dos direitos e garantias básicas da pessoa.
