Bioética e direito: Uma avaliação normativa da utilização de animais não-humanos e da experimentação animal
MARIANA SPACEK ALVIM
- Autor
- MARIANA SPACEK ALVIM
- Orientador(a)
- ALCINO EDUARDO BONELLA
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — UFU
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2012
Este trabalho descreve e avalia eticamente alguns usos gerais que os seres humanos fazem dos outros animais, os não-humanos, em especial, o uso na experimentação animal, que expressam a ideologia predominantemente especista[discriminatória com base na espécie]. Vários filósofos, em parte baseados nas evidências científicas acerca da origem e semelhança das espécies, perceberam o especismonestas práticas hegemônicas e propuseram reconhecer umstatus moral para muitos animais, seja devido à capacidade de sofrer [senciência], seja devido à vida psicológica complexa que possuem [subjetividade],.atribuindo a mesma consideração aos interesses de cada um ou, de outro modo, atribuindo direitos básicos. A ideia dos direitos dos animais passa, consequentemente, a abranger e defender os animais não-humanos como sujeitos de consideração moral e sujeitos de direitos morais.Procura-se demonstrar, ainda, que essa percepção expandida do círculo de sujeitos inscritos na esfera moral repercutiu não apenas na ética, mas também na esfera jurídica das democracias modernas, em que a supremacia das Constituições Nacionais é afirmada não só no processo legislativo como também, e especialmente, na hermenêutica e.aplicação constitucionais, que levam em consideração e dão prioridade à otimização de princípios e garantias eticamente mais importantes do texto constitucional. Defende-se, no texto, que, no Brasil e em referência aos animais, uma boa interpretação significaentender os animais como sujeitos de direitos, ou seja, com valor inerente e, portanto, direito ao respeito, mesmo não sendo agentes morais livres, e também significa proibir cometer contra eles qualquer tipo de crueldade. Para tanto, todas as leis infraconstitucionais, inclusive a 11.794/08 [a chamada Lei Arouca], devem ser avaliadas e aplicadas nesse sentido, ou seja,.conforme à Constituição.
