- Autor
- Júlio Bernardes
- Orientador(a)
- DENIS LERRER ROSENFIELD
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — UFRGS
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1998
Seguindo a tradição dos comentadores de Hobbes, iniciou-se esta dissertação pela questão do método na sua filosofia. Este expediente é marcado por uma exposição, ainda que superficial, acerca dos elementos de história da ciência. O objetivo é apresentar as relações e adequações dos pressupostos metodológicos hobbesianos com os da ciência emergente representada na física de Galileu. O capítulo que trata deste tópico expõe o modelo de método científico compreendido por Hobbes, denotando o papel fundamental da geometria para a compreensão do que ele entendia por método e prova em filosofia. Isso permite, igualmente, vislumbrar o concernimento da filosofia hobbesiana com os pressupostos metodológicos que se afiguram na nova ciência. Este capítulo apresenta, também, certas noções comuns relativas a filosofia hobbesiana. Nele se abordam certas propriedades comumente atribuídas à filosofia de Hobbes, privilegiando a perpectiva das relações internas à obra e não as considerações de caráter puramente histórico. Atributos como mecanismo, naturalismo, empirismo, entre outros, serão deste modo considerados. Segundo os resultados deste capítulo, que demonstram haver uma conexão lógica entre a filosofia primeira e as demais partes da filosofia de Hobbes e que a filosofia política pressupõe as análises da filosofia moral e esta, por sua vez, uma parte da física, então, temos de considerar a natureza da matéria do Estado - a natureza humana - para compreendermos o argumento político que o fundamenta. O segundo capítulo desta dissertação apresentará as especificidades da natureza humana. Ou seja, nele serão expostas as faculdades e os movimentos específicos dos corpos humanos. Este capítulo se estrutura basicamente na divisão que Hobbes estabelece a respeito dos movimentos e das faculdades específicos do homem, a saber, o poder cognitivo e o poder motor. Nele se observará, então, como Hobbes caracteriza a natureza humana mediante uma especificação do tipo de movimento particular do homem. Hobbes define a natureza humana como a soma de suas faculdades naturais, ou seus poderes, que estão contidos na definição de homem mediante os termos animal e racional. Hobbes, considerando as duas principais partes do homem, divide suas faculdades em dois tipos: faculdades do corpo e faculdades da mente. Por uma questão de objetivo de análise, Hobbes despreza as faculdades do corpo e apresenta as faculdades da mente, ou da alma. As faculdades da alma são essas que acima apresentamos e são particulares do homem. A natureza humana será, portanto, analisada segundo essa distinção das faculdades da mente, a saber, o poder cognitivo e o poder motor...Ao longo do segundo capítulo, serão estabelecidas uma série de relações deste princípio do motor da mente com uma diversidade de conceitos que caracterizam a natureza do homem e a razão de suas ações. Apresentaremos os desdobramentos do conatus quanto aos valores de bem e mal que determinam a ação de cada individuo, segundo a acepção subjetiva que cada um tem dos mesmos, bem como os desdobramentos desta pluralidade indeterminada de bem quando os homens estão em um contexto de interação. Veremos, igualmente, como o esforço para a preservação da vida e o auxilio da faculdade da razão conduz os homens a sairem de um estado de ameaça à vida, para confeccionarem um estado de paz mediante o artifício do Soberano...No terceiro capítulo desta dissertação, apresentaremos como a gênese do Estado político é caudatária da natureza daqueles que o criaram. Será explicitada a natureza artificial do Estado mediante a análise dos conceitos de autoridade, autorização e representação, ou delegação de poderes, conceitos estes subjacentes à idéia de contrato. O papel da linguagem como instrumento de confecção desta nova unidade desejante será, igualmente, ressaltado, pois o contrato é um ato engendrado pela artificialidade deste instrumento. As determinações do principio da inércia sobre o corpo artificial do Estado serão especificadas, tendo como resultado que a finalidade do Estado, como de qualquer corpo, é a manutenção de sua vida artificial.
